JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.401

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
28/11/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.401, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 28/11/2019

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 18.721/2010 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação ao art. 22, inciso IV, da Constituição. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 18.721/2010, do Estado de Minas Gerais. (ADI 4401, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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