JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.401

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.401, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 01/10/2010

Ementa

Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 18.721/2010, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação ao art. 22, inciso IV, da Constituição. Precedentes. 4. Medida cautelar deferida para suspender a vigência da Lei nº 18.721/2010, do Estado de Minas Gerais. (ADI 4401 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 RTJ VOL-00207-01 PP-00258 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 124-128)
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