JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.218.664

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
24/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.218.664, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 24/09/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho e Tributário. Contribuição sindical patronal. Recolhimento. Empresa que não possui empregados. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1218664 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 23-09-2019 PUBLIC 24-09-2019)
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