HABEAS CORPUS 168.850
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/09/2019
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, cometido mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 168850, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-20…