JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 158.816

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – HC 158.816, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Corrupção ativa. Operação “Publicano II/PR”. 3. Súmula 691/STF. 4. Rejeição da alegação de ausência de justa causa para a persecução criminal. 5. Excepcionalidade do trancamento da ação penal, por falta de justa causa, especialmente na via estreita do habeas corpus. Não ocorrência, no caso. Precedentes. 6. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 158816 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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