JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 163.569

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STF – HABEAS CORPUS 163.569, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 2. A instrução do feito originário demanda diligências numerosas e complexas, conforme ponderado pela Corte Superior, recebendo a ação impulso regular na origem, em ritmo compatível com sua complexidade. 3. Ordem de habeas corpus denegada, com cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 163569, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019)
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