JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 162.557

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STF – HABEAS CORPUS 162.557, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 3. Habeas corpus não conhecido, com cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 162557, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019)
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