JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.770

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.770, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

Ementa:PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. USO DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A fundamentação do magistrado que utiliza como base dados concretos da audiência de instrução, como o número elevado de réus e testemunhas, justificando a utilização de algemas em razão de fundado receio de fuga e de tumulto que possa colocar em risco a integridade física dos réus e de terceiros, é idônea e, portanto, não afronta o enunciado de Súmula Vinculante nº 11. 2. Agravo interno a que se dá provimento. (Rcl 24770 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019)
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