JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.056.059

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – RE 1.056.059, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2018, p. 01/02/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1056059 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
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