JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.744

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – HC 141.744, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 01/02/2019

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio triplamente qualificado, por duas vezes. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Alteração do quadro processual da causa. 1. A superveniente alteração do quadro processual da causa prejudica a análise da impetração. Situação concreta em que, anulada a primeira condenação, sobreveio nova sentença condenatória do paciente pelo Tribunal do Júri. 2. Ademais, a Primeira Turma já decidiu que “Não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Decisão alinhada com a orientação firmada no julgamento do ARE 964.246-RG, Rel. Min. Teori Zavascki...” (HC 118.770, Redator para o acórdão Min. Luís Roberto Barroso). 3. Ordem denegada, revogada a liminar. (HC 141744, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
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