JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.149

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
02/10/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.149, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/09/2019, p. 02/10/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Direito Constitucional. Direito Financeiro. Reajuste de vencimento inicial da carreira de magistério estadual para adequá-lo ao piso salarial nacional. Extrapolação do limite de gastos com pessoal decorrente da extensão do reajuste. Violação da LRF e da LC 156/16. Suspensão deferida 1. Configurada grave lesão à ordem pública. 2. Os fundamentos apresentados pela parte agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstrando apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (SL 1149 MC-AgR-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)
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