JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 810.606

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STF – RE 810.606, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A petição recursal não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defender seu pleito inicial. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 810606 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018)
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