JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.102.914

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STF – RE 1.102.914, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 32. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 566.622-RG (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tema 32), firmou entendimento no sentido de que “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”. 2. Agravo Interno ao qual se nega provimento. (RE 1102914 AgR-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 14-11-2018 PUBLIC 16-11-2018)
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