- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STF – RE 750.754, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 10/08/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Alegada ofensa ao princípio da ampla defesa. Ofensa reflexa. Compensação ou restituição. Prescrição. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. As questões envolvendo a prescrição da pretensão relativa à compensação ou à restituição de tributos declarados inconstitucionais possuem viés nitidamente infraconstitucional, não sendo passível de análise em sede de apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça. (RE 750754 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017)
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