JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.978

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2019
Data de publicação
25/09/2019

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 6.978, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 13/09/2019, p. 25/09/2019

Ementa

EMENTA Petição. Interpelação Judicial. Caráter preparatório. Arts. 726 a 729 do CPC/2015. Natureza civil. Ação de reparação de dano. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 1. A competência originária prevista no art. 102, I, n, da Lei Maior, pressupõe hipótese em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados ou aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Rol taxativo. Precedentes. 2. Interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura. Hipótese não demonstrada. 3. Interesse direto ou indireto ou impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Feito de competência originária da Primeira Instância a afastar, por ora, o questionamento sobre sua análise pelo tribunal em grau de recurso. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 6978 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 24-09-2019 PUBLIC 25-09-2019)
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