JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 10.093

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 10.093, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA CONTRA MINISTRO DE ESTADO. ART. 102, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A competência originária do Supremo, prevista no art. 102, I, da Constituição Federal, é direito estrito, não cabendo ao Tribunal processar e julgar ação de natureza cível ajuizada contra Ministro de Estado. 2. Agravo interno desprovido. (Pet 10093 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
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