JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 154.705

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STF – HC 154.705, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado por motivo fútil e emboscada (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do CP) e corrupção de menores (artigo 244-B do ECA). 3. Prisão preventiva. 4. Súmula 691/STF. 5. Sentença de pronúncia. 6. Inúmeros recursos apresentados pela defesa. 7. Excesso de prazo não configurado. 8. Contribuição da defesa para a mora processual. 9. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 154705 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018)
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