JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 812.439

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – AI 812.439, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Negativa de prestação jurisdicional. Suposta ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Não ocorrência. Regimental ao qual se nega provimento. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária à pretensão da parte recorrente. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o art. 93, inciso IX, da Constituição não exige que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas, sim, que fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. 3. Agravo regimental não provido. (AI 812439 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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