JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.703

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STF – HC 121.703, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado em se tratando de ato individual ou de Colegiado. INTERNAÇÃO – MENOR – REQUISITOS. A teor do disposto no artigo 122 da Lei nº 8.069/1990, a internação somente se justifica quando se tenha ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração da prática de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente imposta. (HC 121703, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
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