ARE 1.120.771
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/10/2018
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante, nas razões do recurso, não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. De modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1120771 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado e…