JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.159.669

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STF – ARE 1.159.669, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário, limitando-se a repetir quase o inteiro teor da petição de recurso extraordinário. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1159669 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018)
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