JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.573

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – EXTRADIÇÃO 1.573, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. CRIMES DE BURLA. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS. LEI DE MIGRAÇÃO. DEFERIMENTO CONDICIONADO À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. 1. Admite-se pedido de extradição formulado por Estado soberano fundado na promessa de reciprocidade, dispensando-se, nesses casos, a existência de tratado de extradição previamente celebrado com o Brasil. 2. É competente o Estado requerente para processar e julgar atos qualificados como crime à distância, tipificados na lei penal estrangeira e brasileira, quando inexiste concorrência entre as jurisdições. 3. Presentes os requisitos da dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais condicionantes delineados na Lei de Migração, não há óbice ao acolhimento da extradição. 4. Diante da adoção, pelo ordenamento jurídico pátrio, do sistema da contenciosidade limitada, não é dado ao Supremo Tribunal Federal analisar o mérito da acusação ou condenação em que se funda o pedido de extradição, exceto se constituir requisito previsto na Lei 13.445/2017, ou no respectivo acordo de extradição, se for o caso. 5. Nesse âmbito do controle da legalidade externa, tampouco cabe perscrutar as inconsistências aventadas pela defesa, porquanto ressuma da instrução deste feito a presença dos pressupostos indispensáveis ao deferimento da extradição. Precedentes: EXT 669, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 29.3.1996; EXT 575, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 6.5.1994; EXT 1.030, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, DJ de 3.8.2017; EXT 1.013, Rel. Min. MARCO AURÉLIO; DJ de 23.3.2007. 6. Pedido de extradição deferido e condicionado à assunção prévia pelo Estado requerente dos compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445/2017, dentre eles o de detração da pena, a qual deve levar em conta apenas o período de prisão preventiva por força da extradição. 7. Não havendo legítima reivindicação por terceiros, os objetos e instrumentos correlacionados aos fatos motivadores da extradição devem ser disponibilizados ao Estado Requerente, nos termos do art. 97 da Lei 13.445/2017. 8. Essa extradição deverá ser executada após o cumprimento de eventual pena a ser imposta ao requerido pelo crime ao qual responde no Brasil, ressalvado o disposto no art. 95 da Lei 13.445/2017. (Ext 1573, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-09-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXTRADIÇÃO 1.562

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/06/2019

EXTRADIÇÃO PASSIVA. RECIPROCIDADE. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS. LEI DE MIGRAÇÃO. DEFERIMENTO CONDICIONADO À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. 1. Admite-se pedido de extradição formulado por Estado soberano fundado na promessa de reciprocidade, dispensando-se, nesses casos, a existência de tratado de extradição previamente celebrado com o Brasil. 2. É competente o Estado requerente p…

EXTRADIÇÃO 1.460

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/04/2018

EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS. LEI DE MIGRAÇÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. DEFERIMENTO CONDICIONADO À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. 1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos na Lei de Migração, no Tratado de Extradição entre Brasil e …

EXTRADIÇÃO 1.550

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 02/04/2019

EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CRIME DE ROUBO. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS. LEI DE MIGRAÇÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. DEFERIMENTO CONDICIONADO À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. 1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos na Lei de Migração, no Tratado de Extradição…

EXTRADIÇÃO 1.523

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/08/2018

EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO DE NOVO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS. LEI DE MIGRAÇÃO. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. DEFERIMENTO CONDICIONADO À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. 1. É inoportuno e desarrazoável o pedido de realização de novo interrogatório, por ausência de tradução de trechos, tendo em vista que a irregularidade não foi suscita…

EXTRADIÇÃO 1.570

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/08/2019

Ementa: EXTRADIÇÃO. TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA CHILENA. CRIME DE HOMICÍDIO. DUPLAS TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. LEI DE MIGRAÇÃO. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. ENTREGA DO EXTRADITANDO CONDICIONADA AO DISPOSTO NOS ARTS. 95 E 96 DA LEI 13.445/2017. 1. A extradição, requerida em autos devidamente munidos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.