JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 151.045

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
02/10/2019

STF – HABEAS CORPUS 151.045, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 02/10/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o pedido alusivo ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. NULIDADE – TRÂNSITO EM JULGADO – TRIBUNAL SUPERIOR – AUSÊNCIA. A certidão do trânsito em julgado está limitada ao Órgão prolator da decisão alcançada pela preclusão maior. (HC 151045, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)
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