JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 544.544

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – RE 544.544, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985 – RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – PRECEDENTE DO PLENÁRIO – Tendo a Carta de 1988 recepcionado a Lei Complementar nº 51/1985, tem jus o recorrido à aposentadoria especial quando cumpridos os requisitos previstos na norma de regência. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 544544 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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