MS 35.855
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Serventia extrajudicial. 4. Substituto interino. Preposto do poder público. 5. Remuneração. 6. Aplicação do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. 7. Precedentes jurisprudenciais. 8. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (MS 35855 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO …