JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 169.607

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
02/10/2019

STF – HABEAS CORPUS 169.607, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 02/10/2019

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de roubo mediante emprego de arma de fogo, concurso de agentes e participação de menor de idade, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a custódia. (HC 169607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)
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