JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 168.850

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
04/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 168.850, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 04/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, cometido mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 168850, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
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