RE 455.970
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação. Indenização. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 455970 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)