JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 161.472

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STF – HABEAS CORPUS 161.472, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado em parte o habeas corpus, ante o trânsito em julgado do título condenatório, uma vez deferida a suspensão da execução provisória da pena. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 161472, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
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