JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 867.488

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
11/12/2018

STF – AI 867.488, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/11/2018, p. 11/12/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 867488 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)
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