AI 585.030
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não há violação ao princípio da não-cumulatividade quando (I) a legislação estadual veda o aproveitamento dos créditos do ICMS gerados pela entrada de insumos tributados e (II) o contribuinte exerce, livremente, opção pela tributação das saídas mediante base de cálculo reduzida. 2. Precedentes: RE 246.454 AgR-segundo-AgR-segundo-AgR-EDv-AgR, Rel…