JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.168.465

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STF – RE 1.168.465, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

EMENTA: : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão proferido na instância de origem afastou-se da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, motivo pelo qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1168465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)
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