JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 144.008

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2018
Data de publicação
26/02/2019

STF – HC 144.008, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/11/2018, p. 26/02/2019

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Integrar organização criminosa e Abuso de poder econômico. Prisão preventiva. Incidência da Súmula 691 do STF. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal superior que indefere a cautelar em idêntica ação constitucional. Incidência do óbice da Súmula 691/STF. 2. Situação concreta em que o decreto de prisão preventiva demonstra a periculosidade do agente. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar, com recomendação para que o Superior Tribunal de Justiça julgue o RHC nº 83.627/RJ o mais breve possível. (HC 144008, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2019 PUBLIC 26-02-2019)
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