JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 828.144

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STF – AI 828.144, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Banco de horas. Necessidade de reexame de fatos, provas e da convenção coletiva de trabalho para se chegar a conclusão diversa daquela do acórdão recorrido. Óbice dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outro tribunal. Matéria infraconstitucional. Precedente. AI-RG 598.365. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
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