JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 30.990

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – RMS 30.990, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. O mandado de segurança há de ser impetrado no prazo assinado em lei, não o reabrindo pedido de reconsideração formalizado anos após o ato atacado ter vindo à balha. (RMS 30990, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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