RE 1.153.182
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. Posse. Usucapião. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 …