JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.849

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – HC 104.849, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. Complexidade da causa. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Ordem denegada. (HC 104849, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00098)
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