JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.189.722

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.189.722, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração no Recurso Extraordinário. 2. Direito administrativo. 3. Equiparação de vencimentos entre servidores dos Poderes Legislativo e Executivo. Aumento de vencimento de servidores públicos com base na isonomia. 4. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1189722 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
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