AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.209.989
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inaplicabilidade de multa constante do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Ausência de fixação de honorários. (RE 1209989 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO …