JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 34.824

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 34.824, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. Não cabimento. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 34824 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
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