HC 135.955
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/11/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. A possibilidade de manuseio da revisão criminal não é óbice à admissibilidade do habeas corpus, uma vez presente articulação sobre cerceio à liberdade de ir e vir. COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar, ainda que doloso contra a vida – inteligência do artigo 124 da Constituição Federal. PROCESSO-CRIME – ORGANICIDADE E DINÂMICA…