JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.359

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/03/2019

STF – HC 145.359, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/03/2019

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado. (HC 145359, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)
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EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 130927, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017)

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