- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.409, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DIREITO OBJETIVO E A SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta aos arts. 5º, XXXV; 60, § 4º, IV; e 93, IX, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 14. 2. A alegação de ofensa a precedente sem força vinculante ou a direito objetivo, tal qual ocorreu no presente caso, não dá ensejo à propositura de reclamação, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal 3. Ausente a necessária relação de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, o que torna inviável o prosseguimento da reclamação. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(Rcl 53409 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)
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