- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STF – ARE 1.163.829, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A jurisprudência desta Corte considera inadmissível o recurso extraordinário interposto contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais antes do julgamento de pedido de uniformização interposto concomitantemente contra essa mesma decisão. III – Diante da existência do incidente, pendente de julgamento, não há decisão de única ou última instância, o que daria ensejo à abertura da via extraordinária, circunstância que atrai a incidência da Súmula 281/STF. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1163829 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
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