JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.112

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STF – AR 2.112, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 30/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da ação rescisória, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – A decisão impugnada tratou a questão dentro de interpretação consentânea e razoável, de acordo com o que foi posto em discussão e julgamento, não tendo ocorrido julgamento extra petita no que tange à COFINS. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2112 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
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