AI 258.338
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/08/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. IPTU. Ato Complementar 63/69. Isenção heterônoma concedida pelo Executivo Federal com base em competência normativa primária peculiar ao regime constitucional de exceção.3. Incentivo não setorial. Ausência de contrapartida pelo beneficiário. Inexistência de direito adquirido. 4. Isenção recepcionada pela Constituição de 1988, mas com imediata transferência à esfera de competência legislativa dos municípios. 5.…