JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.167.458

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – ARE 1.167.458, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/11/2018, p. 01/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Tratamento médico. Custeio. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas contratuais ou o reexame do conjunto fático-probatório da causa. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1167458 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
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