- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STF – PET 7.660, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/11/2018, p. 14/12/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PARLAMENTAR QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, EXERCIA O MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL. CRIME AMBIENTAL. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA EM 24/10/2018. 1. Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min. ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos exercentes de mandatos parlamentares aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. 2. Parlamentar processado pela prática dos delitos tipificados nos artigos 40 e 48 da Lei nº 9.605/98, consumados no período de 2004-2009, quando exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Pernambuco. 3. Declínio da competência à 26ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, tendo em vista o local da infração e a presença de interesse da União (art. 20, inciso VII da CF), preservada a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas. 4. Sentença proferida na instância de primeiro grau em 24/10/2018, condenando o agravado à pena de 2 anos de reclusão pela prática do delito previsto no art. 40 da Lei 9.605/98 e 8 meses de detenção pela prática do delito previsto no art. 48 da Lei 9.605/98. 5. Agravo regimental desprovido. (Pet 7660 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 13-12-2018 PUBLIC 14-12-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.