JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.662

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
12/12/2018

STF – PET 7.662, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/11/2018, p. 12/12/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PARLAMENTAR QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, EXERCIA O CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA EM 24/9/2018. 1. Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min. ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos exercentes de mandatos parlamentares aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. 2. Parlamentar processado pela prática do delito tipificado no artigo 316 do Código Penal, consumado no período de julho/agosto de 2008, quando exercia o cargo de Secretário de Transportes do Distrito Federal. 3. Declínio da competência à Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF, preventa em razão do processo nº 2011.11.1.006658-7, preservada a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas. 4. Sentença proferida na instância de primeiro grau em 24/9/2018, condenando o agravado à pena de 3 anos e 2 meses de reclusão pela prática do delito de concussão. 5. Agravo regimental desprovido. (Pet 7662 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 11-12-2018 PUBLIC 12-12-2018)
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