JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.947

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
17/10/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.947, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 17/10/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crime de corrupção ativa. Medidas cautelares alternativas diversas da prisão que se mostram adequadas e suficientes. 4. Constrangimento ilegal não verificado. 5. Ordem denegada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 173947 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019)
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