JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 158.827

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STF – HC 158.827, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação pelo crime descrito no artigo 89, da Lei 8.666/1993 (dispensa ilegal de licitação), por duas vezes. 4. Trancamento de ação penal por justa causa pela via do habeas corpus. Medida excepcional não verificada no caso concreto. 5. Continuidade delitiva não comprovada. Configurado concurso material. 6. Não há que se falar em suspensão de ordem de prisão 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 158827 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 05-12-2018 PUBLIC 06-12-2018)
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