JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.892

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
12/05/2020

STF – SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.892, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/02/2020, p. 12/05/2020

Ementa

Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Prisão preventiva. 4. Crimes de corrupção e organização criminosa. Operação SOS/RJ. 5. Ausência de contemporaneidade e de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva. 6. Possibilidade da substituição da prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, na forma do art. 319 do CPP. Jurisprudência da Segunda Turma. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 170892 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 11-05-2020 PUBLIC 12-05-2020)
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