JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.472

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.472, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Estelionato. 3. Mesmo na ausência de antecedentes criminais, surge a necessidade de garantir a ordem pública contra a reiteração delitiva quando a conduta imputada ao paciente é a de habitualidade em lograr o público, pela negociação de lotes irregulares que não poderia entregar. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 246472 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024)
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