JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.751

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
15/06/2012

STF – HC 101.751, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/12/2018, p. 15/06/2012

Ementa

EMENTA: EXTENSÃO – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. O trânsito em julgado da decisão judicial beneficiando um dos agentes, em vez de revelar obstáculo à extensão, robustece-a presente o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – INSUBSISTÊNCIA – EXTENSÃO DA ORDEM IMPLEMENTADA. Se for idêntica a situação de corréu, cumpre estender-lhe a ordem deferida, ante o excesso de prazo de prisão, em favor de agente acusado no mesmo processo. (HC 101751 Extn, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
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